Saiba como declarar um imóvel no Imposto de Renda

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Valores dos imóveis não devem ser atualizados no IR (Foto: Divulgação)

Valores dos imóveis não devem ser atualizados no IR (Foto: Divulgação)

Rio de Janeiro - Não importa o tamanho, o preço ou a localização do imóvel. Todo ano, o proprietário deve declará-lo no ajuste anual do Imposto de Renda (IR). Além disso, devem ser informadas as condições em que o bem foi adquirido: se foi à vista, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou por outra linha de crédito, ou ainda comprado na planta e pago em prestações diretamente com a construtora. Pois bem: são muitos os detalhes que devem estar na ponta do lápis na hora de preencher a ficha de declaração. Por isso, o especialista da consultoria IOB, Rogério Ramos, listou ao Morar Bem as perguntas mais frequentes sobre como declarar imóveis no IR. Veja.

O imóvel vai se valorizando ao longo dos anos, mas o valor informado na declaração é o pago no ato da compra. Ao ser vendido, o preço declarado fica muito abaixo do de mercado. Existe uma maneira de amenizar essa diferença para efeito do imposto?
Rogério Ramos - Não. Os valores a serem informados na ficha “Bens e Direitos” são os valores efetivamente pagos por ocasião da aquisição. Não podem ser atualizados. Devem ser repetidos

O contribuinte com mais de 65 anos vendeu uma casa em 2009 e usou o valor para fazer outros investimentos. Ele precisa pagar IR sobre o valor desta venda?
Rogério Ramos - Primeiramente, é preciso verificar se o ganho de capital sobre a venda do imóvel está isento de imposto de renda. São isentos de imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis de valor igual ou inferior a R$ 440.000,00 quando se tratar do único imóvel que a pessoa possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não. Também está isento o ganho apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969 e o ganho na venda de imóvel de valor de R$ 35.000,00. Caso não preencha as condições citadas deve se apurada o imposto de renda sobre a venda da casa. A apuração deve ser feita por meio do programa o GCAP2009 e os dados deve ser importados para a Declaração de Ajuste Anual de 2010, ano-calendário de 2009.

Haveria a possibilidade de corrigir os bens já declarados para o valor de mercado, já que muitos estão com os valores defasados?
Rogério Ramos - Não. Os valores dos bens adquiridos antigos poderiam ser atualizados somente até a UFIR de 1º de janeiro de 1996, ou seja, 0,8287, de acordo com a tabela constante da IN SRF nº 84/2001

Como deve ser declarado um imóvel adquirido na planta, a prazo, com entrega em 2011?
Rogério Ramos - Para imóvel em construção informe no campo “Discriminação” da ficha de “Bens e Direitos” os dados da casa e do alienante (empreendedor). Não preencha o campo “Situação em 31/12/2008″. Informe no campo “Situação em 31/12/2009″ somente o valor pago no ato mais o total das prestações pagas até dezembro de 2009. Não preencha a ficha “Dívida e Ônus Reais”

Como deve ser declarado o primeiro imóvel do contribuinte adquirido por financiamento imobiliário? Isso interfere na restituição do IR?
Rogério Ramos - A aquisição de bem imóvel durante o ano de 2009 não influi no cálculo de imposto de renda devido ou a restituir. Informe aquisição do imóvel adquirido em 2009 na ficha “Bens e Direitos”.

O contribuinte vendeu um imóvel de sua propriedade para dar entrada em outro. O valor restante será financiado. Que modelo de declaração deve ser usado: completo ou simplificado? Isso pode levar o contribuinte a cair na malha fina?
Rogério Ramos - Neste caso, proceda a retificação das Declarações de Ajuste dos anos anteriores para incluir o apartamento não declarado. O ganho de capital na venda do apartamento está isento de imposto de renda em razão de o produto da venda ter sido aplicado na aquisição da casa, em seu nome, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato. Preencha o programa Ganho de Capital GCAP2009, com os dados do alienante (vendedor) e do adquirente (comprador), o valor da venda e o custo do imóvel constante na ficha de “Bens e Direito” da Declaração de Ajuste Retificada. No programa GCAP2009 opte pela isenção. Após o preenchimento do GCAP2009 importe os dados para a ficha “Ganhos de Capital - Bens Imóveis” da Declaração de Ajuste do exercício de 2010, ano-calendário de 2009. Dê baixa do imóvel na ficha “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Retificada. No campo Discriminação do item do imóvel informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação. No campo “Situação em 31/12/2008″, informe o valor constante na declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2009″. Em relação à casa adquirida em 2009, abra um item com o código 12 - casa. No campo Discriminação os dados do bem e do alienante. Não preencha o campo Situação em 31/12/2008. No campo Situação em 31/12/2009 o valor pago e das prestações pagas até dezembro de 2009.

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Medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado (Foto: Divulgação)

Medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado (Foto: Divulgação)

Brasília - Agora é para valer. A partir desta quinta-feira, os trabalhadores poderão usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS no final do ano passado e regulamentada pela Caixa Econômica Federal esta semana.

De acordo com a instituição, o trabalhador já pode usar o saldo da conta vinculada para complementar a carta de crédito e para composição de lance. Para essas modalidades, as regras são as mesmas. O interessado em usar o saldo da conta vinculada deve procurar a administradora de seu consórcio, que tomará as providências necessárias.

O novo serviço estará disponível para trabalhadores inscritos em consórcios que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, é preciso observar algumas regras. É necessário que o imóvel adquirido seja localizado onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluídos os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

Outra regra é que o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição. O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

Além disso, o imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio. O valor avaliado para o bem, na data da aquisição, deve respeitar o limite estipulado pelo SFH, atualmente de R$ 500 mil reais.

De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), mais de 65 mil consorciados foram contemplados em 2009. No primeiro mês de 2010, esse número chegou a 5,2 mil.
A Caixa disponibiliza um manual com informações sobre o uso do FGTS para a compra de imóveis.

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Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia (Foto: Divulgação)

Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia (Foto: Divulgação)

Depois de dez meses em hibernação na Câmara, os deputados vão começar a discutir nas próximas semanas um pacote tributário enviado pelo governo federal ao Congresso que promove uma verdadeiro cerco policial aos contribuintes.

No meio dos artigos para criar novos mecanismos de cobrança das dívidas e penhora de bens, a Fazenda quer que seus fiscais ganhem poderes de polícia, sem autorização judicial. Assim, os fiscais poderiam quebrar sigilo, penhorar bens e até arrombar portas de empresas e casas sem autorização do Judiciário.

No limite, a penhora poderia ser aplicada contra um contribuinte que tenha deixado de pagar o IPTU ou o IPVA. Um oficial da Fazenda, mesmo sem autorização de um juiz, poderia arrestar uma casa ou um carro para quitar uma dívida tributária com o município.

Hoje, em caso de inadimplência do contribuinte, o governo precisa recorrer à Justiça para tentar obter o direito de penhorar os bens do cidadão como forma de pagamento das dívidas referentes aos impostos. Mas, pelo novo pacote, essa etapa será simplesmente anulada.

Segundo a proposta, o contribuinte em dívida com o fisco terá prazo de 60 dias, após a sua intimação, para pagar o atrasado. Se não quitar o débito, terá que indicar os bens, apontando os que considera impenhoráveis.

Mas nem seria necessário detalhar seu patrimônio. Afinal, o projeto também prevê um sistema de investigação patrimonial que daria ao Fisco o conhecimento prévio de todos os bens dos cidadãos, incluindo dados financeiros. Não haveria mais sigilo algum.

De posse dessas informações, o governo poderia penhorar os bens como pagamento da dívida, contando apenas com a atuação dos fiscais tributários ? que teriam então poder de juízes.

Os projetos de lei foram enviados à Câmara em abril do ano passado, mas só agora é que começaram a tramitação efetiva ? no mês passado foi criada a comissão especial da dívida ativa.

O deputado Jurandil Juarez (PMDB-AP), que preside a comissão, pretende organizar ao longo dos próximos meses audiências públicas para discutir as propostas.

A retomada das discussões não passou despercebida por entidades empresariais, tributaristas e a seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou as medidas como abusivas e inconstitucionais. O Planalto alega que as propostas são ?indispensáveis para a modernização? da administração fiscal e sustenta que está garantido aos contribuintes o princípio da ?ampla defesa?.

A OAB-SP, entretanto, entende de outra forma. ?O conjunto de proposições choca pela forma contundente com que se pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucionalmente determinada do Poder Judiciário, e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico dos particulares?, diz a entidade em parecer entregue no mês passado ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP) logo após a criação de uma comissão especial para discutir três dos quatro projetos de lei.

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Progressividade nas tarifas residenciais faz a conta d’água do Rio ser a segunda mais cara

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Existem ações na Justiça contestando a desigualdade dessa progressividade (Foto: Divulgação)

Existem ações na Justiça contestando a desigualdade dessa progressividade (Foto: Divulgação)

Rio de Janeiro - Levantamento feito pelo Centro de Pesquisas e Analise da Informação (Cepai) do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio) revela que, entre 15 estados brasileiros, o Rio de Janeiro tem a segunda conta d’água residencial mais cara, considerando-se a cobrança pela tarifa progressiva. Entre a primeira faixa de consumo (de até 15m3) e a última faixa (acima de 60m3) a variação é de 700%. Em primeiro lugar no ranking, está Sergipe, com variação de 750% e, em terceiro, o Ceará (436%).

O valor da tarifa básica de água residencial no Rio, de R$ 1.654, entretanto, não está entre os mais altos - fica em sétimo lugar. É o peso alto da progressividade que faz com que a conta, para imóveis que tenham consumo maior, se torne a segunda mais cara - na verdade, o dobro do Ceará.

O vice-presidente Jurídico do Secovi Rio, Rômulo Mota, explica que a Cedae cobra a tarifa progressiva quando existem várias unidades autônomas e o consumo medido é superior à multiplicação do número de unidades pelo consumo mínimo de 15m³:

“Cada apartamento tem o direito de usar, a cada mês, 15m³ de água, ou seja, 15 mil litros ( praticamente condomínio algum gasta só isso). Se o prédio ultrapassa esse limite, paga tarifa progressiva. E a cada aumento de 15m³, pula de faixa. A Cedae cobra cinco tarifas: a base e mais quatro. Assim, se o consumo é de 16m³ a 30m³, paga-se 120% a mais que a mínima; se é de 31m³ a 45m³, 200%; se é de 45m³ a 60m³, 500%; e, por último, se o consumo é de mais de 60m³, 700% acima da tarifa básica.”

Para Mota, de nada adianta economizar água se a Cedae cobra pelo método progressivo e não pelo consumo real:

“Em tempos de racionalização dos recursos naturais do planeta, a própria concessionária desestimula o uso racional da água.”

Segundo o diretor jurídico do Secovi, existem ações na Justiça contestando a desigualdade dessa progressividade. Além disso, diz, o consumidor poderá entrar com uma ação de ressarcimento pelos últimos dez anos de cobrança indevida:

“Só deveria ser feita cobrança do consumo real.”

Procurada pelo Morar Bem, a Cedae não se pronunciou. Em relação à tarifa de água comercial cobrada pelas concessionárias, o estado de São Paulo tem a maior variação percentual entre a primeira e a última faixa, com variação de 288,4%. Logo em seguida vem a Bahia, com variação de 185,6%.

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O PL está em tramitação na Câmara e não tem data para ser votado

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O projeto de lei com maior apoio popular em tramitação na Câmara dos Deputados - e que beneficia diretamente o consumidor ?, continua ignorado pelos parlamentares. O PL 5476/2001 propõe o cancelamento da taxa da assinatura básica na telefonia fixa.

Desde 2001, quando foi apresentado pelo deputado Marcelo Teixeira (PMDB-CE), já recebeu mais de 1,3 milhão de manifestações de apoio de consumidores - é o que tem a maior adesão da população na Câmara. Se aprovado, as concessionárias cobrarão apenas o valor correspondente às ligações realizadas. Hoje, além disso, o usuário tem de pagar uma taxa fixa pelo serviço.

Esse assunto já foi articulado, inclusive em nível estadual, mas é barrado quando chega ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que apoia o projeto, o sistema onera demais o assinante. “Tenho pressionado para que o projeto seja votado o mais rápido possível, pois os usuários saem prejudicados. Mesmo quem usa pouco o telefone tem de pagar assinatura alta”. O PL está em tramitação na Câmara e não tem data para ser votado.

Além das iniciativas no âmbito político e do apoio da população, o assunto ainda ganha força com entidades de apoio ao consumidor. A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), está em campanha desde fevereiro de 2008 a favor da redução da assinatura básica.

“Quando o setor de telefonia foi privatizado no Brasil, os consumidores pagavam uma taxa elevada pelo serviço, para que o dinheiro fosse investido na implantação de toda infraestrutura. A rede já foi implantada e nós continuamos pagando um preço alto”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação.

A Pro Teste defende ainda ligações locais ilimitadas. “Os planos básicos dão direito a 200 minutos. Se o usuário quiser usar mais, tem de pagar”, afirma Maria Inês.

DISPONIBILIDADE TEM UM PREÇO - O gerente geral de competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), José Gonçalves Neto, explica que a cobrança mensal da assinatura se justifica pela disponibilidade do serviço. “Independente de usarmos ou não a linha, ela está à disposição e precisa de manutenção”.

Neto ressalta ainda que o valor da assinatura não pode ser questionado separadamente, e sim junto a uma sexta, que inclui o valor da ligação por minuto. “Isso porque as companhias tem liberdade de reajustar os pacotes (aumentar a assinatura e diminuir o valor por minuto e vice versa), desde que respeite as determinações da Anatel”.

Mesmo assim Neto admite: “A assinatura é cruel com o usuário que usa pouco o telefone. Estamos tentando fazer uma sexta que funcione medianamente. As possibilidades estão sendo avaliadas para 2011.”

Em relação à questão levantada pela Pro Teste que sugere a redução da taxa por causa do término da instalação da infraestrutura, Neto afirma: “A Anatel avalia as condições econômicas das concessionárias todo ano. Se houver tendência de enriquecimento de um dos lados, haverá ajustes tarifários.”




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