As principais dúvidas sobre as mudanças na Lei do Inquilinato

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Quem atrasar o pagamento vai ter 15 dias para quitar  (Foto: Verônica Lima)

Quem atrasar o pagamento vai ter 15 dias para quitar (Foto: Verônica Lima)

Rio de Janeiro - As alterações na Lei do Inquilinato, que entraram em vigor em janeiro deste ano, ainda despertam muitas dúvidas - tanto de proprietários de imóveis como de inquilinos. Pelas novas regras, o locatário que quiser sair do imóvel antes do contrato terminar terá que pagar multa proporcional ao tempo que resta de aluguel. Antes, a lei não era específica sobre o assunto e por isso, cada contrato tinha uma regra. Além disso, quem atrasar o pagamento vai ter 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se não pagar e o juiz aceitar a ação de despejo, o inquilino terá um mês para deixar o imóvel. Até então, esse processo durava cerca de um ano e meio.

Para tirar dúvidas sobre este assunto, o Morar Bem convidou a equipe do Sindicato de Habitação do Rio de Janeiro (Secovi-Rio). Durante 15 dias, os especialistas em locação de imóveis esclareceram questões dos leitores sobre inadimplência, exigência de fiador e despejo, entre outros temas. VEJA O RESULTADO E CLIQUE AQUI PARA VER TODAS AS RESPOSTAS.

Se o inquilino possui imóvel próprio quitado, ele é obrigado apresentar um fiador quando faz um contrato de aluguel? Ou seu próprio imóvel serve como garantia?
A exigência de garantia locatícia é prerrogativa do locador. Cabe a ele a escolha da garantia que melhor atenda aos seus interesses. No caso apresentado, o locatário poderá oferecer o seu próprio como garantia (caução), podendo o locador aceitar ou não esta modalidade de garantia.

Os antigos contratos, ainda em vigor, devem ser refeitos com as novas regras, ou pode-se manter as cláusulas anteriores, onde o fiador é obrigado até a efetiva entrega das chaves pelo inquilino?
Salvo se contratualmente ficou consignado que o fiador é responsável pelo imóvel por período certo, prevalece o entendimento da jurisprudência, agora convertido em lei, no sentido de que o fiador poderá se exonerar da fiança nos casos de contratos que estejam vigorando por prazo indeterminado, ficando responsável pela garantia por apenas mais 120 dias.

O inquilino continua a ter prioridade de compra, caso o proprietário deseje vender o imóvel? Mesmo depois de terminado o contrato de 30 meses e estando prorrogado por prazo indeterminado?
Essa regra não foi alterada e o inquilino continua tendo preferência na compra do imóvel em igualdade de condições com terceiros, independentemente de o contrato estar vigorando por prazo determinado ou indeterminado.

Com as alterações na Lei do Inquilinato, desaparece a figura do fiador?
Não. Todas as garantias locatícias previstas na Lei 8.245/91 permanecem inalteradas. A modificação introduzida, com relação ao fiador, foi a possibilidade de sua exoneração quando o contrato se encontrar vigorando por prazo indeterminado. Esta possibilidade já estava prevista no Código Civil (artigo 835). Com a modificação da Lei do Inquilinato, o período de responsabilidade do fiador, após a comunicação da sua exoneração, é de 120 dias.

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6 comentários sobre “As principais dúvidas sobre as mudanças na Lei do Inquilinato”
  • nilda santos disse:    ( 18.03.2010 às 12:52 )

    quero saber se o inquilino ? que paga o iptu.


  • Roberto Santini disse:    ( 27.02.2010 às 20:59 )

    Com esta mudan?a mudou o tempo m?nimo para aluguel de um im?vel? Antes o per?odo era de 03 anos. Consegui incluir no contrato que ap?s um anos isentavam-me da multa contratual. Agora nesta lei mudou algo.
    Grato


  • joel costa silveira disse:    ( 20.02.2010 às 14:01 )

    tenho 3 apto, alugado no mesmo terreno e uma inquilina, que provoca todas as outras s? que paga certinho,gostaria da saber se tenho direito de pedir o apto,no final do contrato. um abra?o joel


  • valdiran disse:    ( 18.02.2010 às 11:24 )

    Estou precisando fazer uma reforma no im?vel que aluguei.

    Essa reformo j? foi autorizada pelo dono do mesmo, gostaria de saber se o dono do im?vel ? obrigado a custiara toda a reforma ou parte da mesma.


  • MARCOS PONTES disse:    ( 10.02.2010 às 14:45 )

    BOA TARDE!TENHO UM CONTRATO QUE VENCE EM JUNHO,EU PAGO SEGURO FIAN?A E O PROPRIETARIO QUER MUDAR PARA FIADOR,A IMOBILIARIA DISSE QUE N?O POSSO FAZER ESSA MUDAN?A AGORA,TROCANDO PARA O FIADOR.A IMOBILIARIA ESTA SENDO VERDADEIRA.


  • Imobili?ria Indaiatuba disse:    ( 09.02.2010 às 9:06 )

    ? muito bom contar com profissionais que esclarecem as principais d?vidas do povo Brasileiro, parab?ns.


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