Tire suas dúvidas sobre compra, venda e locação de imóvel

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Conheça todos os seus direitos e deveres (Foto: Divulgação)

Conheça todos os seus direitos e deveres (Foto: Divulgação)

Na hora de comprar, vender ou alugar um imóvel muitas dúvidas surgem. Por isso, o ZAP Imóveis consultou a advogada Katia Peperaio para ajudar você a saber quais são os seus direitos e deveres.

Levamos a ela as perguntas mais frequentes, elaboradas pelos nossos leitores. São dúvidas que vão de vencimento de contrato de aluguel a escritura de um imóvel, todas publicadas nos comentários de cada matéria. Leia e veja se sua dificuldade é a mesma dos nossos leitores.

PROPRIETÁRIA DE IMÓVEL ALUGADO NÃO FAZ MANUTENÇÕES
Cleusa
- Moro no imóvel há 3 anos e a proprietária se nega a fazer qualquer tipo de manutenção. Nós inquilinos já tivemos que trocar fechaduras de portões do prédio e agora a minha lavanderia está destelhada. Já reclamei na imobiliária faz 2 meses e ninguém se manifesta. Disse na imobiliária que não pagaria o aluguel enquanto não fosse feito a reforma. Posso fazer isso ou tem algum outro jeito de resolver. Por favor me respondam.
Katia Peperaio - Existem algumas decisões judiciais no sentido de que o locador não poderia exigir o aluguel, enquanto não cumprir a sua obrigação de manter o imóvel em estado de ser regularmente habitado, mas isso é muito discutível, principalmente porque a falta de pagamento do aluguel pode ensejar a propositura de ação de despejo por falta de pagamento. O mais prudente é permanecer pagando os aluguéis e notificar por escrito o locador, através da imobiliária que administra a locação, por carta registrada, com aviso de recebimento, determinando um prazo para que a reforma seja feita. Caso regularmente notificado, o locador não adote a providência devida, você poderá realizar a reforma e exigir a restituição do valor que você gastou, ainda que seja através de abonos nos aluguéis; ou ajuizar uma ação de obrigação de fazer contra o locador, com pedido liminar, para que ele faça os reparos com urgência, sob pena de multa.

PROPRIETÁRIO NÃO QUER RENOVAR O CONTRATO
Evonete de Farias
- O locador da casa onde eu moro pediu a casa no dia 09/11/09 e o contrato vence dia 15/12/09 e ele queria casa para o mês de dezembro, como paguei 15 dias de aluguel antecipado tenho direito de ficar na casa mais esses 15 dias? E se eu não conseguir arrumar outra casa nesse tempo quanto tempo tenho para ficar na casa?
Katia Peperaio - Você tem o direito de permanecer na casa até o prazo final que estiver ajustado no contrato de locação que, pelo que você relatou, será até o dia 15/12/2009, maiores delongas poderão ensejar ação de despejo. Quanto ao alegado pagamento adiantado do aluguel, me estranha bastante, porque o aluguel é cobrado ao final do curso de cada mês da locação, não pode ser cobrado antecipadamente.

AUMENTO DO VALOR DE ALUGUEL
Alexandre Pinta
- Estou alugando duas casas, mas não fiz contrato com os locatários e estou sem saber como faço para aumentar o aluguel. Posso apenas aumentar cada vez que completar um ano deles nos imóveis, tem algum indexador que me auxilie nisso?
Katia Peperaio - O caso é de contrato verbal, valendo o ajuste verbal realizado. Esse tipo de contrato enseja muitas discussões vez que é difícil provar o que não está escrito. Você pode realizar o reajuste anual, que é uma prática usual, e um dos índices mais utilizados para locações é o IGPM, mas essa prática poderá ser impugnada e até discutida judicialmente. O ideal é elaborar o contrato de locação escrito e, sendo locação residencial, pelo prazo de 30 meses, com previsão expressa do reajuste, sua periodicidade e índice.

CAUÇÃO
Rafaela
- Minha irmã está numa casa de um condomínio, porém, faltam 4 meses para vencer o contrato. Quando ela alugou, pagou dois meses adiantados como exigência do locador. Ela pode simplesmente rescindir o contrato e não pagar o próximo mês? Até por quê, o locador fez com que ela pagasse pra fazerem o contrato, o que li na internet e vi que é ilegal.
Katia Peperaio - Pela Lei de Locações, o aluguel não poderá ser cobrado antecipadamente, exceto nos casos de locação para temporada, que não é o caso. Ao que me parece, esses dois imóveis entregues antes da locação se referem à um caução, consistente numa modalidade de garantia, que pode ser exigida pelo locador para a realização da locação. Os aluguéis deverão ser pagos normalmente pela locatária até a desocupação do imóvel e, inexistindo débitos ao final da locação, o valor dos 2 aluguéis dados a título de caução no início deverão ser devolvidos à locatária. Caso haja débito ao final, será deduzido desse valor do caução e restituído o saldo à locatária.

APARTAMENTO SEM ESCRITURA
Daniella
- Estou comprando um apartamento, da CEHAB, que não tem a escritura definitiva. Ele não está no nome da proprietária e sim no nome da empregada da mesma, que foi de quem ela o comprou. A atual proprietária, que vai me vender o imóvel, tem uma declaração de substabelecimento. Poderia me informar passo a passo para, neste caso, conseguir passar o imóvel para o meu nome? Como saber se ele já está realmente todo quitado?
Katia Peperaio - É necessário realizar uma atenta análise de toda a documentação pertinente e registros imobiliários relativos ao imóvel e seus vendedores, para saber se o imóvel está mesmo desembaraçado para a venda. Na escritura deverá constar a primeira compra e venda e, então, a cessão de direitos para você, com a participação dos todos os envolvidos, sendo que poderá ser aceita a procuração da primeira vendedora, desde que apta a esse negócio. Para o registro da escritura, deverão ser recolhidos os impostos de ambas as transações imobiliárias.

INQUILINO NÃO QUER PAGAR O ALUGUEL
Adriana
- Alugo apartamento sem contrato e um inquilino não quer pagar o aluguel. Qais os procedimento que devo tomar? Ela disse que não tem dinheiro pra sair e nem pagar. São 4 pessoas morando, nenhuma trabalha e uma senhora recebe aposentadoria.
Katia Peperaio - O caso é de propositura de ação de despejo por falta de pagamento, cabível também nos casos de contrato de locação verbal.


Marileide França Reis Silva
- Posso financiar uma casa com inadimplência, ou seja o nome no SPC. Vivo de aluguel,pagando R$ 350 por mês, sem direito a comprar um imóvel. Sou professora, meu salário bruto é de R$ 1.555,04.
Katia Peperaio - Para conceder o crédito, o agente financeiro realiza uma criteriosa análise, ficando a seu critério outorgar ou não o crédito a uma pessoa que tenha o nome inscrito em cadastros como o SERASA e SCPC, sendo que nesses casos, via de regra, o financiamento não é aprovado.

PAGAMENTO ANTECIPADO DO ALUGUEL
Rosi
- Há alguns dias o síndico do condomínio começou a me procurar, informando que o proprietário pretende vender o imóvel. Caso não houvesse interesse de minha parte em comprá-lo, deveria procurar outro lugar para morar. Como não existe contrato de aluguel (uso livre) não questionei a minha saída em 7 meses e 6 dias. Quando entrei no apartamento, reformei por completo e não fui reembolsada. Paguei para morar até o fim do mês e perguntei se ele me devolveria o valor pago se encontrasse outro imóvel antes do fim do período. Ele disse que o que está pago não se devolve. Tenho todos os recibos, inclusive esse. Tem alguma lei que me ampara a recebe de volta o valor dos dias que não morei no apartamento? O que devo fazer?
Katia Peperaio - O aluguel não deve ser cobrado antecipadamente. Me causa estranheza essa alegada cobrança antecipada, vez que consiste em prática não autorizada pela lei. O ideal é que você pague o aluguel ao final de cada período mensal, e se desocupar o imóvel no meio desse período, pague o proporcional aos dias.

IMÓVEL ALUGADO NÃO TEM CONDIÇÕES DE USO
Raquel Villanova Pimentel
- Somos inquilinos de um imóvel onde funciona uma igreja há cinco anos. O chão está com rachaduras e buracos. Uma metade é lajota e outra metade, cimento queimado.O dono se recusou a abater o valor ou pelo menos parte dele do aluguel.
Katia Peperaio - A obrigação do locador é a de reformar o que for preciso no imóvel, para que ele mantenha sua condição regular de habitação. Não é o caso de abatimento no preço e sim de conserto. O ideal é notificar por escrito o locador, por carta registrada, com aviso de recebimento, determinando um prazo para que a reforma seja feita, caso não atendida, ajuizar ação judicial para obrigá-lo a realizar a reforma, sob pena de multa.

PROPRIETÁRIO QUER VENDER IMÓVEL ALUGADO
Juliana
- Moro no imóvel em que estou desde abril, com contrato de locação por um ano. Há alguns dias os corretores da imobiliária começaram a me procurar, informando que o proprietário pretende vender o imóvel, e que, caso não houvesse interesse de minha parte em comprá-lo, deveria assinar a desistência do direito de adquirir o bem e deveria concordar em marcar visitas e mostrar a casa para possíveis compradores. Declarei que eu assinaria a desistência , mas que não concordo com a invasão de minha privacidade até o fim do contrato. Desde então tenho sido pressionado por parte dos corretores. Tenho a obrigação de permitir essas visitas em minha casa? Caso a imobiliária opte por rescindir o contrato , quais são meus direitos? Caso fosse eu quem reincidisse o contrato , teria que pagar multa para isso? Posso impedir essas visitas? Em caso de venda, tenho o direito de permanecer até o final do contrato ou tenho prazo para sair?
Katia Peperaio - A locatária deverá permitir as visitas do corretor de imóveis, com os interessados na compra do imóvel, desde que em datas e horários previamente agendados, conforme prevê expressamente a Lei de Locações, em seu artigo 23, inciso IX. No caso de venda, ficará a critério do novo proprietário se deseja a permanência da locação ou não, sendo que o novo proprietário poderá exigir a desocupação do imóvel, sem pagamento de multa ao locatário. O comprador seria obrigado a respeitar o prazo contratual da locação apenas na hipótese de existir cláusula de vigência no contrato de locação, e o contrato estiver registrado da certidão de registro imobiliária.

AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO
Jose Antonio De Nardi
- Em caso do imóvel adquirido precisar ser demolido, como solicitar autorização junto a Prefeitura do Município? Isso demora? Quais os documentos necessários? Há custos?
Katia Peperaio - Toda vez que se deseja realizar uma reforma que implique na alteração total do imóvel, com a demolição e nova construção, ou mesmo qualquer acréscimo ou supressão de área em relação à planta original, deverá ser solicitado um Alvará de Aprovação junto à Prefeitura, mediante a apresentação de um projeto que observe as regras relativas ao respectivo zoneamento, feito por um engenheiro que será o responsável pela obra. Só após a concessão do Alvará é que a obra poderá ser iniciada. Deverão ser pagas taxas à Prefeitura, e os valores e prazo são distintos, dependendo da cidade, essas informações específicas quanto a valores e prazos poderão ser obtidas nas respectivas Prefeituras ou Subprefeituras.

QUERO DIVIDIR MINHA CASA EM DUAS
Sonia
- Quero dividir minha casa e construir outra em um terreno (quintal). O que devo fazer?
Katia Peperaio - Solicitar o auxílio de um engenheiro, para analisar se essas providências serão possíveis em razão das exigências da Prefeitura e do zoneamento do local. Caso positivo, apresentar o Projeto da Obra à Prefeitura e, caso seja aprovado, será expedido um alvará que a autoriza a realizar a obra.

PRAZO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL VENDIDO
Carlos Cesar Andrade
- Vendi meu imóvel. Quanto tempo por lei eu tenho para continuar no imóvel até eu arrumar outro?
Katia Peperaio - Depende do que estabelece o contrato firmado, se foi ajustado determinado prazo para a desocupação, deverá ser respeitado esse prazo. Caso não haja previsão de prazo para a desocupação, e o pagamento já tenha sido integralmente realizado, a desocupação deverá ser imediata.

POSSO COMPRAR IMÓVEIS COM PENDÊNCIAS JURÍDICAS?
Gabriel
- Vou comprar um apto e pagar à vista, dando R$ 50 mil de entrada e o restante na escritura, mas o vendedor está com uma ordem de despejo. Ele alugou uma loja e repassou para outra pessoa, que parou de pagar o aluguel. Então, o vendedor e o proprietário da loja alugada decidiram entrar com uma ordem de despejo, que saiu no nome do vendedor, pois o aluguel estava no nome dele. Isso foi feito para conseguirem tirar o novo inquilino de lá. Minha pergunta: posso ter problemas se comprar esse apto? O vendedor tem outro imóvel, tem como colocar isso em contrato, colocando o outro imóvel como garantia para quaisquer dívidas e livrando o que ele vai me vender?
Katia Peperaio - Esse tipo de compra não é aconselhável. Para que esse outro imóvel fique como garantia da dívida é preciso avaliar se ele é suficiente para garantir a dívida pendente, e você deverá se documentar disso. O ideal seria que o vendedor primeiro resolver essa pendência, para depois vender o imóvel, e ainda assim, é muito importante analisar atentamente uma série de certidões e documentos, a fim de realizar uma compra segura.

QUERO VENDER MEU IMÓVEL E PAGAR ALUGUEL PELO USO
Junior
- Tenho um imóvel, mas quero vendê-lo e continuar morando nele, pagando aluguel. Arrumei um comprador que aceita o acordo. Isso é possível ou há complicações caso eu venha a faleecer?
Katia Peperaio - Sim, você poderá vender o imóvel a um terceiro, transmitindo-lhe a propriedade. O novo proprietário pode firmar um contrato de locação com você. Sendo a venda perfeita, com regular transmissão de escritura e seu respectivo registro no Cartório de Imóveis, sua eventual morte não implicará qualquer complicação ao comprador.

CASAL QUE COMPROU MEU IMÓVEL SE SEPAROU
Lucia
- Vendi um apartamento ano passado. O casal que comprou acabou se separando. A mulher do comprador pegou comigo os documentos do apartamento para fazer a transferência, porém logo depois ele me ligou dizendo que não era para transferir o apartamento para ela. Não assinei nada no cartório relativo a transferência. O cartório pode passar o apartamento para a ex-mulher do comprador sem minha assinatura?
Katia Peperaio - Não. Para a outorga de escritura é necessária a assinatura do vendedor. O vendedor poderá constituir procurador com poderes para assinar a transferência do imóvel. Mas, segundo informado, foram entregues apenas documentos do apartamento, sem qualquer procuração. Portanto, não tendo sido outorgada procuração para que terceiro assine essa transferência em seu nome, será necessária sua assinatura.

AUMENTO COM COBRANÇA RETROATIVA
Silvio
- Sou locatário de um imóvel onde moro há três anos. O locador não reajustou o valor nesse tempo, agora no início desse novo contrato, ele me apresentou valores correspondentes aos anos anteriores, dizendo que eu deveria pagá-los. Pergunta: Essa cobrança está correta? Mesmo o aumento não ter sido feito por vontade do próprio locador?
Katia Peperaio - Se os recibos de aluguéis apresentaram o valor sem reajuste e sem qualquer ressalva, retratam a vontade do locador de não reajustar. O reajuste deveria ser sido aplicado nas datas ajustadas. Se assim não foi feito, e nenhuma ressalva foi lançada nas cobranças realizadas, os pagamentos mensais representam as respectivas quitações, não cabendo cobrança posterior. Agora, por ocasião da celebração de novo contrato, o locador poderá passar a exigir outro valor, condizente ao atual valor da locação, para os próximos vencimentos.

CONTRATO DE LOCAÇÃO TEM ERROS
Catiane
- Locamos um imóvel, mas o proprietário acrescentou objetos no contrato que não constam na casa. A data de início da locação está errada. Eu posso pedir para ele refazer esse contrato?
Katia Peperaio - O contrato deverá expressar a realidade, ou seja, nele não deverá constar a existência de bens inexistentes no imóvel, e a data do início deverá ser a data que você passou a ter a posse do imóvel. É importante se atentar a esses fatores no momento da assinatura do contrato e, caso necessário, alterá-lo antes de sua assinatura. Caso o contrato já tenha sido celebrado com essas inverdades, peça ao locador que faça as correções através de uma aditamento contratual. Mas, se ele se negar, permanece o pressuposto que o contrato expressou a realidade, cabendo a você, caso seja necessário, provar o contrário.

DÚVIDA SOBRE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Mauro Isolani
- Quando começa a vigorar o contrato de aluguel: a partir da assinatura do contrato ou a partir da entrega das chaves pela Imobiliária?
Katia Peperaio - O prazo de locação válido é aquele previsto no contrato, seu início deverá constar expressamente como a data de início da locação, sendo que nessa data, o locatário deverá estar na posse do imóvel, com suas chaves.

PAGUEI ANTES DE ASSINAR O CONTRATO
Sonia Leão
- Efetuei um depósito sem assinar o contrato de locação. A proprietária desistiu da locação, ela tem que me restituir a quantia?
Katia Peperaio - É preciso saber a que título foi realizado esse depósito. Se foi referente à taxa com despesas para análise cadastral, cujo valor não é alto, não será devolvido caso o cadastro não seja aprovado, hipótese em que o contrato não será realizado. Mas se o depósito foi feito a título de caução para garantir a locação, ou qualquer outra circunstância relacionada à locação propriamente, deverá ser restituído em virtude da desistência da proprietária.

IMÓVEL ALUGADO SEM MANUTENÇÃO
Lucia
- Moro em uma casa alugada há 5 anos e nunca houve manutenção. Todas as vezes que procuro a imobiliária, eles não se manifestam e o imóvel está cada dia pior. Há rachaduras nas paredes, goteiras e falhas no piso do quintal. Preciso de uma solução urgente e peço ajuda.
Katia Peperaio - O caso é de notificar por escrito o locador, através da imobiliária que administra a locação, por carta registrada com aviso de recebimento, determinando um prazo para que a reforma necessária seja feita. Caso regularmente notificado, o locador não adote a providência devida, você poderá realizar a reforma e exigir a restituição do valor que você pagou para a realização dessas benfeitorias necessárias, ainda que seja através de abonos nos aluguéis, ou ajuizar uma ação de obrigação de fazer contra o locador, com pedido liminar, para que o Juiz ordene a ele, que faça os reparos com urgência, sob pena de multa.

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Apagão trava a liberação do dinheiro do FGTS

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O apagão, que no último dia 10 deixou no escuro 18 Estados brasileiros, provocou uma pane no sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa foi a explicação ouvida por trabalhadores em busca do seguro-desemprego, mutuários que precisam dos recursos do FGTS para arcar com o financiamento da casa própria e aposentados que procuraram as agências da Caixa Econômica Federal nos últimos dias.

Ontem, o Jornal da Tarde entrou em contato com 32 agências paulistanas da Caixa, banco que administra os recursos do FGTS. Todas elas informaram que o sistema saiu do ar na quarta-feira passada - logo depois do blecaute, que ocorreu na noite de terça - e continuou indisponível até pelo menos sexta-feira. Em alguns casos, o serviço ainda não voltou a funcionar.

Nove agências não sabiam explicar porque o sistema estava fora do ar. ?É um problema nacional, geral?, se limitavam a dizer as atendentes. Nas outras 23 agências, o apagão foi imediatamente apontado como causa. A versão mais ouvida pela reportagem foi a de que o servidor da matriz, instalado no Rio de Janeiro, teria queimado no dia do blecaute.

?Desde quarta-feira não conseguimos dar entrada em nenhum pedido e muito menos liberar o dinheiro?, declarou uma funcionária da agência Clínicas. ?Conseguimos só fazer as consultas do saldo disponível.? Quem tentou se informar pelo serviço 0800 726 0505 do FGTS, recebeu uma explicação diferente: o sistema estava indisponível para verificação de extrato.

Mas não foi só com o FGTS que houve problemas após o blecaute: a pane teria, também, afetado outros serviços. ?Quem requisitou benefícios como o PIS também não conseguiu ser atendido?, relatou uma atendente da agência Belas Artes.

Diferentemente do que pôde ser constatado nas agências, a Caixa informou, por meio de sua assessoria de imprensa, ?que os serviços do FGTS foram normalizados e estão ocorrendo dentro dos prazos legais nas agências do banco?, de cinco dias úteis. A causa do problema, segundo a Caixa, seria ?uma pane elétrica que na semana passada afetou o prédio central da instituição no Rio, que armazena as operações do FGTS?.

TEMPO PERDIDO - André Celotti da Silva, de 24 anos, tentou, por três dias seguidos, resgatar o dinheiro de seu FGTS em vão. A culpa, de acordo com o que informaram na agência da Avenida Paulista, foi do apagão da semana passada.

?Na segunda-feira eu vim e me falaram que o apagão deu algum problema no servidor deles, e por isso não dá para dar entrada?, contou o estagiário de relações públicas. ?Na segunda-feira foi a mesma coisa, e me disseram para voltar hoje (ontem).?

Munido de sua carteira de trabalho e todos os documentos necessários para pedir a liberação do dinheiro, ele voltou ontem: no guichê que atende a demandas relativas ao FGTS, recebeu a mesma explicação, e foi encaminhado para outro balcão, o de informações, onde seria atendido depois de outras dez pessoas na fila. Ao perceber que demoraria, desistiu.

?Não sei se é só comigo, se estão dando alguma desculpa para não liberar meu FGTS?, questionou. ?Se for só uma ?desculpinha? ou se essa conversa do apagão for mesmo verdade, tanto faz, é um problema grande.?

Outro que passou por diversos funcionários sem conseguir dar entrada em seu pedido de resgate foi o operador de máquinas Fábio França, de 28 anos. Ele, que queira sacar dinheiro do seguro-desemprego, foi direcionado para o andar superior da agência da Avenida Paulista, onde não conseguiu fazer o pedido nem obter explicações sobre os motivos. Foi, então redirecionado para o térreo, para o guichê que trata do assunto.

?Os documentos estão certos, não falta nada e ficam me mandando de um lado para o outro, sem explicar direito o que acontece?, conta. ?Me falaram que o problema no sistema é por causa do apagão, mas não disseram quando vai voltar?, disse ele.

O JT CONTATOU 32 AGÊNCIAS DA CAIXA

ONDE O SISTEMA JÁ HAVIA VOLTADO A FUNCIONAR:

ATÉ ONTEM
Aeroporto de Congonhas
Alfonso Bovero
Alto da Mooca
Anália Franco
Aricanduva
Artur Azevedo
Augusta
Juscelino Kubitschek
Avenida Brasil
Santa Catarina
Avenida Zelina
Barra Funda
Bela Vista
Berrini
Borges Lagoa
Brás
Campo de Marte
Limão
Faria Lima

ONDE O SISTEMA CONTINUAVA FORA DO AR

ATÉ ONTEM
Adoniran Barbosa
Artur Alvim
Belas Artes
Bixiga
Bom Retiro
Campo Limpo
Central Plaza Shopping
Chácara Flora
Clínicas
Ibirapuera
Heitor Penteado
Paulista
Vila Nova Cachoeirinha

Para se informar sobre o funcionamento do sistema, ligue para 0800 726 0505 ou acesse www.caixa.gov.br/FGTS

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Lei da entrega com hora marcada ainda não pegou

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Uma lei recém-aprovada obriga lojas a entregar produtos com data e horário marcados. Só que o consumidor ainda enfrenta, em muitos casos, um dia inteiro (ou mais) à espera de seu produto.

O JT visitou oito lojas em São Paulo e constatou que, em metade, não conseguiria receber o produto em horário predeterminado, conforme a Lei estadual 13.747/09, em vigor desde 7 de outubro. O texto prevê que estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços ofereçam ao consumidor a possibilidade de agendar a data e o turno da entrega. O não cumprimento da lei pode resultar em multas que variam de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões.

A reportagem do JT ouviu variados motivos para o descumprimento da legislação: desde o trânsito de São Paulo até o desconhecimento de que havia uma regra nova - foi o caso de vendedor da loja Sony Style, do Shopping Bourbon.
Houve vendedores que prometeram a entrega no dia escolhido - caso das Casas Bahia, Extra Eletro e da Marabraz - mas não no período desejado. Nesses casos, a logística foi a ?culpada?. ?Não agendamos?, afirmou vendedor do Extra Eletro, explicando que a entrega pode ocorrer ?em qualquer momento, no horário comercial?.

A quantidade de ?dificuldades? é a principal reclamação dos comerciantes quanto à lei. Segundo Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), há muitos problemas para a adaptação. ?Quem fez a lei não consultou o varejo. Não levou em conta dificuldades de trânsito ou o tamanho da frota para entrega.?

O assistente da direção de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferraciolli, lembra que o texto legal não obriga a agendar hora, e sim o turno. ?Cabe a cada gestor se adaptar e estabelecer procedimentos que permitam o cumprimento da lei. O Procon fiscaliza o cumprimento por meio de reclamações e com operações esporádicas. Poucos estão cumprindo.?

A impressão de que a lei ?não pegou? também serviu de argumento para o não agendamento. Na loja Marabraz, um vendedor, disse que não se aplica à loja. ?Nós não nos propomos a entregar com hora marcada. Se o cliente não quiser comprar por causa disso, não compra.?

Nas compras online, o consumidor encontra situação semelhante. As lojas virtuais Extra e Ponto Frio, ambas do Grupo Pão de Açúcar, não estão seguindo a nova regulamentação e seus serviços de atendimento ao consumidor (SAC) dizem não saber da lei. A reportagem consultou o SAC das empresas via serviço online (chat). No Extra, o atendente respondeu equivocadamente que a regra não está em vigor, pois não teria sido sancionada.

Pelo chat do Ponto Frio, as respostas foram conflitantes. No primeiro contato o atendente afirmou que a empresa não agenda entrega. Quando a reportagem citou a lei, o discurso mudou. ?Peço que efetue a compra e nos envie o número do pedido, para que eu possa entrar em contato com o departamento responsável para agendar a entrega.? Após a compra, o serviço online informou que a entrega ocorreria em até cinco dias, em horário comercial.

No Submarino também não houve acordo para agendamento da entrega de uma geladeira: a solução proposta pela atendente foi deixar alguém de plantão para receber. A loja virtual da Fast Shop também não ofereceu a opção.

O Grupo Pão de Açúcar informa que está treinando seus funcionários quanto a aplicação da lei, e que tomou medidas cabíveis para que problemas com o chat não voltem a ocorrer. O Submarino afirma que está analisando a lei para tomar providências. A Sony Brasil diz que está trabalhando para se adaptar à nova norma, assim como as Casas Bahia. Fast Shop e Marabraz não responderam ao JT até o fechamento da edição.

O QUE DIZ A LEI - A lei nº 13.747, de 7 de outubro, determina que fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, a data e o turno da entrega.

Os turnos estabelecidos são o da manhã, entre as 7 e as 12 horas; o turno da tarde, que vai das 12 às 18 horas; e o noturno, das 18 às 23 horas.

O fornecedor deverá informar as datas e turnos disponíveis para entrega, dentre as quais o consumidor faz sua escolha. O fornecedor é obrigado ainda a emitir documento comprovando o turno e a data combinados.

O Procon-SP fiscaliza. O não cumprimento da lei dá multa de R$ 212,81 a R$ 3,192 milhões.

NÃO CUMPREM A REGRA:
Extra Eletro
Av. Nossa Senhora da Lapa
Só consegue agendar o dia, mas não o turno. ?Não usamos esse critério. Tem que ver se algum caminhão vai passar pela região para definir quando será a entrega.?

Sony Style
Shopping Bourbon
O vendedor informou que a entrega seria em cinco dias úteis. A partir do quinto o cliente poderia escolher o dia, mas sem turno definido. ?Não tem lei nenhuma, pelo menos que eu saiba.?

Casas Bahia
Av. Nossa Senhora da Lapa
A vendedora se propôs a marcar uma data, anotar a preferência de turno, mas não garante a entrega nesse horário. ?É no horário comercial, não dá para marcar hora?

Marabraz
Av. Nossa Senhora da Lapa
O vendedor se comprometeu a marcar o dia, mas não o horário. Perguntado sobre a Lei, disse: ?Essa lei não funciona para nós. É só para quem se propõe a entregar no horário. Nós não nos comprometemos com isso, então, se o cliente não quiser comprar por causa disso, não compra?.

CUMPREM A REGRA:
Lojas do Baú
Av. Nossa Senhora da Lapa
Ao ser perguntado se agenda entrega, o vendedor logo falou: ?Agora é lei, a gente marca e entrega no turno certo. Só não dá para falar no horário, por causa do trânsito?

Fast Shop
Shopping Bourbon
Faz a entrega em dois dias úteis. O vendedor, atencioso, lembrou-se da lei espontaneamente. ?Fazemos uma observação no registro da compra com o horário que você quer a entrega.

Ponto Frio
Av. Nossa Senhora da Lapa
Marca a data e o turno para entrega. Questionada sobre a lei, a vendedora disse: ?Agora a gente tem que entregar exatamente na data que o cliente pediu, se não, dá multa?.

Carrefour Limão
A entrega da geladeira seria feita em cinco dias úteis, e o vendedor também se lembrou da legislação sem que fosse questionado. ?Pode escolher o horário que a gente entrega. Dá um pouco mais de trabalho e não dá para falar a hora exata, mas se vai ser à tarde ou de manhã, dá pra definir.?

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Home office dá personalidade à casa e traz agilidade ao dia a dia

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São Paulo - Trabalhar em casa pode parecer o melhor dos mundos. Não se perde tempo no trânsito, é possível fazer o próprio horário e ficar mais com a família. Ainda dá para decorar o ambiente, trabalhar ouvindo música e vestir uma roupa confortável. Em contrapartida, é preciso ter muita disciplina, organização e tomar alguns cuidados para não se isolar ? um dos pontos negativos da tendência dos home offices apontados por Ricardo Antunes, professor da Unicamp e especialista em sociologia do trabalho. Autor do livro Infoproletário ? Degradação real do trabalho virtual (Ed. Boitempo), ele diz que o expediente caseiro pode marcar a quebra de laços sociais. ?Transferir o trabalho produtivo para o ambiente doméstico é muito vantajoso para as empresas ? que se isentam de um conjunto de benefícios ao trabalhador ? cabe ao profissional tirar vantagem da situação?, afirma Antunes.

Mas hoje em dia o espaço para escritório é presença quase obrigatória nos projetos arquitetônicos de casas e apartamentos. ?Em breve, ele será tão essencial quanto o banheiro e os quartos. Muitos prédios já estão saindo da planta com home office?, salienta a arquiteta Ana Carolina M. Tabach, diretora de projetos da C + A Arquitetura e Interiores.

Adaptar a casa para o trabalho requer planejamento. É preciso se ater a uma série de questões, como organização, iluminação e materiais (leia mais ao lado). ?Seja qual for o propósito de transformar a morada em um substituto do escritório, ou na extensão dele, é muito importante criar um espaço funcional, aconchegante e livre de improvisos?, ensina a arquiteta.

Se unir casa e trabalho já é difícil, misturar casa, trabalho, casamento, filho e cachorro é mais ainda. A solução encontrada pela figurinista Teka Paes de Carvalho, de 31 anos, e pelo designer Marko Brajovic, de 35, foi reformar o terceiro andar da casa e transformá-lo em um escritório acoplado. As paredes dos três antigos quartos foram derrubadas e o ambiente hoje abriga o ateliê de Teka.

?A vantagem do projeto é que temos uma escada que leva ao escritório sem passar pela casa?, explica a figurinista, ressaltando a separação entre os dois ambientes. ?Quando desço é como se saísse do escritório e chegasse em casa rapidamente?, comenta. ?Tenho mais tempo para ficar com minha filha, de 3 meses, almoço em casa e participamos mais do trabalho um do outro.? Para abrigar o escritório de Marko, a varanda desse terceiro andar foi fechada com vidro e foi instalada uma extensa bancada que comporta até sete pessoas ao mesmo tempo.

Enquanto alguns dão maior ênfase à instalação do home office e executam grandes reformas, outros adaptam a casa dentro de um orçamento menor, como fez a arquiteta Regina Strumpf. ?A única alteração que fiz quando decidi trabalhar em casa foi colocar a mesa ao lado da janela para olhar a jabuticabeira e a água da piscina, que inspiram e acalmam?, diz. A desvantagem de não ter um ambiente exclusivo para o trabalho é o uso coletivo da sala, que acaba tirando parte da concentração de Regina. ?O espaço também funciona como sala de TV da família e muitas vezes me desconcentro.?

Mas, mesmo assim, a arquiteta, que durante anos foi diretora da loja de tecidos Formatex, adora trabalhar em casa e não se imagina mais em uma grande empresa. Usufruindo o máximo possível da tecnologia, ela mantem até uma estagiária à distância. ?Trabalhamos muito bem separadas, nos falamos pelo telefone e pela internet, fazemos reuniões uma vez por semana e saímos juntas para acompanhar as obras?, conta.

Assim como Regina, Flávia Pegorin, de 34 anos, não pretende parar de trabalhar em casa. A jornalista, que decidiu trocar a redação pela própria casa quando estava no quinto mês de gestação, diz que se adaptou muito bem à nova rotina. Primeiro, queria um bom quarto de trabalho, com uma prateleira grande, mas depois percebeu que o quarto ficava muito isolado da casa e não recebia luz natural. ?Comprei uma escrivaninha, pintei a parede e mudei o escritório para a sala. Agora fico em um lugar onde bate sol e que tem a minha cara.? De qualquer forma, o escritório de Flávia é portátil. ?Às vezes pego meu computador, com internet móvel, e vou trabalhar em um café.

O executivo Lysandro Trotta, de 32 anos, cumpre seu expediente em casa e dirige uma empresa com 20 funcionários ? em que todos fazem home office. Para ele, o importante é criar de fato um ambiente profissional. ?Coloquei até uma plaquinha de ferro na porta com o nome da empresa.?

A juíza Caren Cristina Fernandes, de 37 anos, não abre mão de ir ao fórum. ?Gosto do ambiente de trabalho e, todas as tardes, presido audiências?, conta. Mesmo assim, ter um espaço de trabalho em casa é fundamental, ela admite. E como o trabalho de Caren se estende até a noite e nos fins de semana, a solução foi construir um espaço funcional em sua morada. ?Precisava de um lugar para abrigar os livros, fazer despachos e elaborar sentenças.? Seu home office foi projetado ainda na planta. ?Fiz essa exigência no projeto do apartamento?, explica.

Seja como for, é possível tornar o ambiente profissional doméstico mais efetivo ? se bem planejado ? sem perder as vantagens de trabalhar onde se mora.

MANUAL DO HOME OFFICE:
1) Arrumar a casa é o primeiro passo para a montagem do escritório doméstico. Jogar fora coisas que não são mais usadas costuma liberar de 15% a 20% de espaço útil

2) Projetos de home office são elaborados de acordo como perfil de cada cliente ? se ele vai realmente trabalhar em casa ou utilizar o escritório esporadicamente. É importante o arquiteto saber se o profissional mora sozinho, se tem filhos pequenos, se pretende dividir o espaço com assistentes ou se vai receber clientes e fornecedores

3) Após a definição do melhor local disponível na casa ou no apartamento, é preciso verificar as instalações elétricas, pois serão necessárias tomadas e pontos extras para telefone e conexão de banda larga

4) O projeto arquitetônico do home office tem de prever a acomodação de todos os recursos tecnológicos que o profissional vai usar ? computador, fax, impressora e telefone ? e estar pronto para futuras expansões

5) Falta de espaço não é desculpa para deixar de organizar o ambiente de trabalho. Em 3 m², por exemplo, é possível instalar uma bancada confortável, armário, prateleiras ou nichos e um gaveteiro sob a bancada

6) É importante optar pela fiação camuflada

7) É possível economizar energia com uma janela ampla, mas deve-se evitar instalar a bancada do computador contra a abertura ? o reflexo da luz no monitor é prejudicial

8) Para dar o acabamento geral, é importante escolher materiais de aparência leve e que sejam fáceis de limpar, como laminado melamínico no tampo da bancada

9) Móveis para escritório podem ser ergonômicos e de fácil manutenção. Mesas com desenho em ?C? ou ?L? evitam deslocamentos na cadeira. Bordas arredondadas não machucam o corpo e tampos opacos não refletem a luz

10) O ideal é que se tenha à disposição apenas o essencial para desempenhar as tarefas. Uma boa opção é instalar um painel magnético para lembretes e recados

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